Sobre Nós
A Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Vila Flor e Ansiães, C.R.L foi fundada em 1998 para dar resposta á necessidade de reestruturação do sector na região, surgindo assim com uma unidade moderna com capacidade para dar apoio aos olivicultores de Vila Flor, Carrazeda de Ansiães e concelhos limítrofes. Surgiu da cisão da cooperativa agrícola de Vila Flor, passando esta a incorporar somente a secção de olivicultura iniciando a sua atividade em 2000.
Desde esta data que tem vindo a pronunciar-se no mercado apoiando-se na sua qualidade, a qual depende de um conhecimento técnico e muito trabalho da equipa. Depende também da qualidade da azeitona, proveniente dos olivais dos nossos associados com anos de experiencia e localizados numa zona transmontana com condições únicas para a produção de azeitona.
Localizada em Vila Flor, na sua Zona Industrial II tem como área social os concelhos de Vila Flor e Carrazeda de Ansiães e algumas freguesias dos concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Torre de Moncorvo, Murça, Alijó, São João da pesqueira e Vila Nova de Foz Côa. Atualmente tem cerca de 700 sócios ativos.
A Cooperativa tem por objeto desenvolver as operações de produção, colheita, receção e transformação de azeitona, extração, armazenamento, embalamento e comercialização de azeite e seus subprodutos. E funciona por três secções distintas: Secção de Produção, Secção de Extração de Azeite (Lagar) e Secção de Comercialização. Sendo que se for necessário, para satisfazer as necessidades dos associados, a Cooperativa pode efetuar atividades próprias de outros ramos a título subsidiário.
Desde esta data que tem vindo a pronunciar-se no mercado apoiando-se na sua qualidade, a qual depende de um conhecimento técnico e muito trabalho da equipa. Depende também da qualidade da azeitona, proveniente dos olivais dos nossos associados com anos de experiencia e localizados numa zona transmontana com condições únicas para a produção de azeitona.
Localizada em Vila Flor, na sua Zona Industrial II tem como área social os concelhos de Vila Flor e Carrazeda de Ansiães e algumas freguesias dos concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Torre de Moncorvo, Murça, Alijó, São João da pesqueira e Vila Nova de Foz Côa. Atualmente tem cerca de 700 sócios ativos.
A Cooperativa tem por objeto desenvolver as operações de produção, colheita, receção e transformação de azeitona, extração, armazenamento, embalamento e comercialização de azeite e seus subprodutos. E funciona por três secções distintas: Secção de Produção, Secção de Extração de Azeite (Lagar) e Secção de Comercialização. Sendo que se for necessário, para satisfazer as necessidades dos associados, a Cooperativa pode efetuar atividades próprias de outros ramos a título subsidiário.
Missão da Direção
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Estatutos
Denominação e Objeto
Denominada Cooperativa Agrícola dos Olivicultores de Vila Flor e Ansiães é de responsabilidade limitada (C.R.L.). Tem duração por tempo indeterminado após a sua constituição e é sediada no concelho de Vila Flor sendo que a sua área social circunscreve-se aos concelhos de Vila Flor e Carrazeda de Ansiães, e algumas freguesias dos concelhos de Mirandela, Macedo de Cavaleiros, Alfândega da Fé, Torre de Moncorvo, Murça, Alijó, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa. |
A Cooperativa tem por objeto desenvolver as operações de produção, colheita, receção e transformação de azeitona, extração, armazenamento, embalamento e comercialização de azeite e seus subprodutos. E funciona por três secções distintas: Secção de Produção, Secção de Extração de Azeite (Lagar) e Secção de Comercialização. Sendo que se for necessário, para satisfazer as necessidades dos associados, a Cooperativa pode efetuar atividades próprias de outros ramos a título subsidiário.
Do Capital Social
O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, do montante mínimo de cinquenta mil euros, sendo o inicial de seiscentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e seis euros. E é representado por títulos de capital de vinte cinco euros.
A entrada mínima de cada cooperante não pode ser inferior a quatro títulos de capital. Por cada título subscrito deverá ser realizado em dinheiro em pelo menos 50% do seu valor na inscrição, a parte restante deverá ser realizado no prazo de cinco anos.
Aos cooperantes é exigido o pagamento de uma joia de admissão no montante mínimo de cinquenta euros, os quais deverão para uma reserva obrigatória prevista nos estatutos.
Dos Cooperantes
Podem ser cooperadores as pessoas singulares ou coletivas que produzam azeitona e que realizem no ato da admissão o capital mínimo exigido. Nenhum cooperador pode ser membro de outra cooperativa de olivicultores a título da mesma exploração ou da mesma natureza e não podem ser cooperadores os titulares de interesses diretos na olivicultura e no sector oleícola, suscetíveis de afetar atividade da cooperativa.
A admissão como cooperador efetuar-se-á mediante proposta apresentada, por escrito, á direção, subscrita por dois cooperadores e pelo proposto e será resolvida em reunião ordinária de Direção no prazo de trinta dias, sendo dado conhecimento por escrito ao interessado. A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação, sendo analisado pela Assembleia Geral na primeira reunião seguinte.
A deliberação da Assembleia Geral, em matéria de recurso de admissão, é soberana e de aplicação imediata. E os direitos e obrigações dos cooperadores não são automaticamente transmissíveis aos herdeiros.
O não cumprimento por parte do cooperador das obrigações assumidas não os dispensa do pagamento da percentagem dos encargos fixos e das despesas gerias que eram correspondentes á atividade normal a que se vinculou no ato da admissão. Os cooperadores podem solicitar a demissão por meio de carta dirigida à Direção no final de cada exercício social, com pré-aviso de trinta dias e sem prejuízo pelo cumprimento das suas obrigações como membro da Cooperativa. A Assembleia Geral poderá estabelecer condicionalismo, porém sendo aceite proceder-se-á à restituição, no prazo de cinco anos, do valor dos títulos de capital realizado, acrescido dos juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social, da quota parte dos excedentes e reservas não obrigatórias repartíveis na proporção da sua participação, ou reduzido, se for o caso disso, na proporção das perdas acusadas no balanço do exercício no decurso do qual surgiu o direito de reembolso.
Os cooperadores que violarem grave e culposamente os deveres previstos nos estatutos podem ser excluídos. As infrações cometidas que não acarretem exclusão podem ser punidas pela direção com pena de repreensão registada, multa e suspensão temporária de direitos por determinado período.
Os Estatutos estão disponíveis na sede da CAOVA para todos os cooperantes e lá podem ser solicitados.
Do Capital Social
O capital social da Cooperativa é variável e ilimitado, do montante mínimo de cinquenta mil euros, sendo o inicial de seiscentos e setenta e três mil, novecentos e vinte e seis euros. E é representado por títulos de capital de vinte cinco euros.
A entrada mínima de cada cooperante não pode ser inferior a quatro títulos de capital. Por cada título subscrito deverá ser realizado em dinheiro em pelo menos 50% do seu valor na inscrição, a parte restante deverá ser realizado no prazo de cinco anos.
Aos cooperantes é exigido o pagamento de uma joia de admissão no montante mínimo de cinquenta euros, os quais deverão para uma reserva obrigatória prevista nos estatutos.
Dos Cooperantes
Podem ser cooperadores as pessoas singulares ou coletivas que produzam azeitona e que realizem no ato da admissão o capital mínimo exigido. Nenhum cooperador pode ser membro de outra cooperativa de olivicultores a título da mesma exploração ou da mesma natureza e não podem ser cooperadores os titulares de interesses diretos na olivicultura e no sector oleícola, suscetíveis de afetar atividade da cooperativa.
A admissão como cooperador efetuar-se-á mediante proposta apresentada, por escrito, á direção, subscrita por dois cooperadores e pelo proposto e será resolvida em reunião ordinária de Direção no prazo de trinta dias, sendo dado conhecimento por escrito ao interessado. A recusa de admissão é passível de recurso para a Assembleia Geral, a interpor no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação, sendo analisado pela Assembleia Geral na primeira reunião seguinte.
A deliberação da Assembleia Geral, em matéria de recurso de admissão, é soberana e de aplicação imediata. E os direitos e obrigações dos cooperadores não são automaticamente transmissíveis aos herdeiros.
O não cumprimento por parte do cooperador das obrigações assumidas não os dispensa do pagamento da percentagem dos encargos fixos e das despesas gerias que eram correspondentes á atividade normal a que se vinculou no ato da admissão. Os cooperadores podem solicitar a demissão por meio de carta dirigida à Direção no final de cada exercício social, com pré-aviso de trinta dias e sem prejuízo pelo cumprimento das suas obrigações como membro da Cooperativa. A Assembleia Geral poderá estabelecer condicionalismo, porém sendo aceite proceder-se-á à restituição, no prazo de cinco anos, do valor dos títulos de capital realizado, acrescido dos juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social, da quota parte dos excedentes e reservas não obrigatórias repartíveis na proporção da sua participação, ou reduzido, se for o caso disso, na proporção das perdas acusadas no balanço do exercício no decurso do qual surgiu o direito de reembolso.
Os cooperadores que violarem grave e culposamente os deveres previstos nos estatutos podem ser excluídos. As infrações cometidas que não acarretem exclusão podem ser punidas pela direção com pena de repreensão registada, multa e suspensão temporária de direitos por determinado período.
Os Estatutos estão disponíveis na sede da CAOVA para todos os cooperantes e lá podem ser solicitados.